Proponente: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,FUNDACAO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (FEAM), AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INSTITUTO CHICO MENDES DE CONS
Réu: SAMARCO MINERAÇÃO S.A, VALE S.A E BHP BILLITON BRASIL LTDA
Tipo de conflito: Eixo Prioritário 3 - Reassentamento das comunidades atingidas (Desastre Rio Doce)
Local: Rio Doce
Órgão / Unidade jurisdicional: 12ª Vara Federal de Belo Horizonte
Data Inicial: 08/01/2020
Última atualização: 30/09/2020
Juízes e promotores envolvidos: Juiz: MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR
Empresas envolvidas: SAMARCO MINERAÇÃO S.A, VALE S.A E BHP BILLITON BRASIL LTDA
Resumo detalhado do conflito: Trata-se de processo aberto por determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1024354-89.2019.4.01.3800, no dia 09/01/2020, para tratar do EIXO PRIORITÁRIO 3: Reassentamento das comunidades atingidas
Situação atual: Em trâmite.
Decisão: .